Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025286 |
| Data do Acordão: | 06/27/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PROVAS PRATICAS ESCRITURARIO DACTILOGRAFO ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | - Os funcionarios da Acção Social Escolar que não possuissem o curso geral do ensino secundario ou equivalente seriam providos, de acordo com o disposto no art. 17 do DL 344/82, de 1 de Setembro, no lugar de ingresso de escriturario-dactilografo, desde que obtivessem aproveitamento em concurso de provas praticas que inclua prova pratica de dactilografia e prova de redacção. II - A Administração não tinha que abrir um concurso especificamente destinado aos funcionarios da ASE que não possuissem o referido curso geral de ensino secundario. III - Tendo o recorrente sido excluido num concurso para escriturario-dactilografo por não ter tido aproveitamento na prova de dactilografia, o contrato que o ligava ao Ministerio da Educação tinha de ser rescindido, nos termos do n. 5 do art. 17 do DL - 344/82. |
| Nº Convencional: | JSTA00028929 |
| Nº do Documento: | SA119890627025286 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | LIMA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4481 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 ART266 N2 ART277 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 344/82 DE 1982/09/01 ART17 N2 N5. |