Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025286
Data do Acordão:06/27/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PROVAS PRATICAS
ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:- Os funcionarios da Acção Social Escolar que não possuissem o curso geral do ensino secundario ou equivalente seriam providos, de acordo com o disposto no art. 17 do DL 344/82, de 1 de Setembro, no lugar de ingresso de escriturario-dactilografo, desde que obtivessem aproveitamento em concurso de provas praticas que inclua prova pratica de dactilografia e prova de redacção.
II - A Administração não tinha que abrir um concurso especificamente destinado aos funcionarios da ASE que não possuissem o referido curso geral de ensino secundario.
III - Tendo o recorrente sido excluido num concurso para escriturario-dactilografo por não ter tido aproveitamento na prova de dactilografia, o contrato que o ligava ao Ministerio da Educação tinha de ser rescindido, nos termos do n. 5 do art. 17 do DL - 344/82.
Nº Convencional:JSTA00028929
Nº do Documento:SA119890627025286
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:LIMA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4481
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 ART266 N2 ART277 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 344/82 DE 1982/09/01 ART17 N2 N5.