Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01056/04
Data do Acordão:12/15/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SINDICATO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
Sumário:I - O decreto-lei que só parcialmente aproveitou uma lei de autorização legislativa não pode ser alvo de uma interpretação correctiva que nele pretenda incluir a parte não aproveitada.
II - Nos termos do art. 4º, n.° 3, do DL n.° 84/99, de 19/3, as associações sindicais têm legitimidade processual «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem».
III - O adjectivo «colectiva» qualifica a «defesa», não segundo a acepção da autoria dela, mas segundo o sentido que atenda à especial fisionomia da acção de defender ou ao seu objecto e efeitos.
IV - Por não se tratar de uma «defesa colectiva», um sindicato não tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto que se pronunciou sobre a avaliação do desempenho de uma sua associada num determinado período temporal.
Nº Convencional:JSTA00061383
Nº do Documento:SA12004121501056
Data de Entrada:10/19/2004
Recorrente:SEA DO MINSAUD
Recorrido 1:SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4.
RSTA57 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC190 DE 2004/11/03.
Aditamento: