Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01056/04 |
| Data do Acordão: | 12/15/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SINDICATO. LEGITIMIDADE ACTIVA. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. |
| Sumário: | I - O decreto-lei que só parcialmente aproveitou uma lei de autorização legislativa não pode ser alvo de uma interpretação correctiva que nele pretenda incluir a parte não aproveitada. II - Nos termos do art. 4º, n.° 3, do DL n.° 84/99, de 19/3, as associações sindicais têm legitimidade processual «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem». III - O adjectivo «colectiva» qualifica a «defesa», não segundo a acepção da autoria dela, mas segundo o sentido que atenda à especial fisionomia da acção de defender ou ao seu objecto e efeitos. IV - Por não se tratar de uma «defesa colectiva», um sindicato não tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto que se pronunciou sobre a avaliação do desempenho de uma sua associada num determinado período temporal. |
| Nº Convencional: | JSTA00061383 |
| Nº do Documento: | SA12004121501056 |
| Data de Entrada: | 10/19/2004 |
| Recorrente: | SEA DO MINSAUD |
| Recorrido 1: | SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4. RSTA57 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC190 DE 2004/11/03. |
| Aditamento: | |