Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0601/05
Data do Acordão:06/21/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
CERTIFICADO DO SOLO.
NULIDADE.
LOTEAMENTO.
Sumário:I – De acordo como artigo 28.º do DL 196/89, de 14.6 as aprovações de utilização pública ou privada dos solos com fins não agrícolas serão obrigatoriamente instruídas, desde o início, com certificados dos solos que se pretendem utilizar, desde que ainda não se encontrem abrangidos por carta da RAN ou por cartas de capacidade de uso dos solos, nem se encontrem nas situações previstas no artigo 7.º.
II - As consequências da falta deste certificado do solo é a nulidade, tal como a falta de parecer favorável da Comissão da RAN para as áreas nela incluídas, por força da remissão doa rt5igo 31.º para o artigo 9.º n.º 1 do DL 196/89.
III – O artigo 7.º do mesmo diploma não estabelece nenhuma distinção em relação aos terrenos em aglomerado urbano, antes exclui da RAN os solos que refere como sendo destinados a expansão urbana e como tal estejam consignados em planos ou áreas de desenvolvimento urbano prioritário, e áreas de construção prioritária plenamente eficazes, isto é que se encontrem em vigor, ou definidas por instrumento legislativo ou regulamentar em vigor em 14.7.89 (alíneas. a) b) e c) .
Portanto, não releva para aplicação do DL 196/89, a classificação que os terrenos pudessem ter em face da norma do artigo 62.º do DL 794/76, de 5.11, como seria o caso de terrenos situados “em aglomerado urbano”, visto que tal regime não podia sobrepor-se ao o estabelecido em lei posterior (o DL 196/89) em matéria que esta visava especificamente regular - a defesa dos solos com capacidade agrícola.
Nº Convencional:JSTA00062350
Nº do Documento:SA1200506210601
Data de Entrada:05/16/2005
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CM DE MOURÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 799/76 DE 1976/11/05 ART62.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART56 N1 A.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART7 ART9 N1 ART28 ART29 N1 ART31 ART34.
Aditamento: