Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012652
Data do Acordão:03/01/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRAZO PROCESSUAL
APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO
Sumário:O incidente da suspensão da executoriedade do acto recorrido so e de conhecer quando, não tendo a Administração determinado a suspensão no prazo de 8 dias a que se refere o n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, o recorrente apresenta no tribunal o duplicado da petição do recurso dentro dos 5 dias seguintes ao termo daquele prazo.
Nº Convencional:JSTA00009758
Nº do Documento:SA119790301012652
Data de Entrada:01/29/1979
Recorrente:JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA LDA
Recorrido 1:DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:412
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
CPC67 ART145 N3 ART153.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/06/22 IN AD N203 PAG1277.
AC STA PROC12089 DE 1979/02/08.