Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012652 |
| Data do Acordão: | 03/01/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRAZO PROCESSUAL APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | O incidente da suspensão da executoriedade do acto recorrido so e de conhecer quando, não tendo a Administração determinado a suspensão no prazo de 8 dias a que se refere o n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, o recorrente apresenta no tribunal o duplicado da petição do recurso dentro dos 5 dias seguintes ao termo daquele prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00009758 |
| Nº do Documento: | SA119790301012652 |
| Data de Entrada: | 01/29/1979 |
| Recorrente: | JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA LDA |
| Recorrido 1: | DGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 412 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. CPC67 ART145 N3 ART153. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/06/22 IN AD N203 PAG1277. AC STA PROC12089 DE 1979/02/08. |