Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029987
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
SENTENÇA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
RECURSO JURISDICIONAL
ACTO INUTIL
CONCURSO DE PROVIMENTO
NOMEAÇÃO
LEI INOVADORA
EFEITO RETROACTIVO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Declarada "juridicamente inexistente" uma deliberação camarária, por sentença de um tribunal administrativo de círculo, é inútil estar a censurar o julgado, em via de recurso jurisdicional, para confirmar ou não a tal declaração de inexistência jurídica, se a censura não tem qualquer projecção prática e não passa de puro exercício académico.
II - É o que acontece se aquela deliberação se reporta à nomeação de um candidato a um concurso para determinado lugar, e, posteriormente à sentença, foi proferido um despacho do mesmo órgão do município, aplicando um novo regime legal (o do Decreto-Lei n. 413/91, de 19 de Outubro), a dar provimento ao interessado no lugar em causa e com efeitos retrotraídos à data originária da posse.
III - Pelo que, é de julgar extinta a instância do recurso, inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e) do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00035255
Nº do Documento:SA119920331029987
Data de Entrada:10/15/1991
Recorrente:CM DA LOURINHÃ E OUTRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTNÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 413/91 DE 1991/10/19 ART5.
CPC67 ART287 E.
CONST89 ART205 ART206.