Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029987 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE SENTENÇA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO RECURSO JURISDICIONAL ACTO INUTIL CONCURSO DE PROVIMENTO NOMEAÇÃO LEI INOVADORA EFEITO RETROACTIVO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Declarada "juridicamente inexistente" uma deliberação camarária, por sentença de um tribunal administrativo de círculo, é inútil estar a censurar o julgado, em via de recurso jurisdicional, para confirmar ou não a tal declaração de inexistência jurídica, se a censura não tem qualquer projecção prática e não passa de puro exercício académico. II - É o que acontece se aquela deliberação se reporta à nomeação de um candidato a um concurso para determinado lugar, e, posteriormente à sentença, foi proferido um despacho do mesmo órgão do município, aplicando um novo regime legal (o do Decreto-Lei n. 413/91, de 19 de Outubro), a dar provimento ao interessado no lugar em causa e com efeitos retrotraídos à data originária da posse. III - Pelo que, é de julgar extinta a instância do recurso, inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e) do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00035255 |
| Nº do Documento: | SA119920331029987 |
| Data de Entrada: | 10/15/1991 |
| Recorrente: | CM DA LOURINHÃ E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | EXTNÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 413/91 DE 1991/10/19 ART5. CPC67 ART287 E. CONST89 ART205 ART206. |