Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031175
Data do Acordão:07/08/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO TÁCITO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES
Sumário:Foi ilegalmente interposto e deve, em consequência, ser rejeitado, o recurso contencioso de acto tácito de indeferimento de uma pretensão formulada pelos recorrentes
à Administração, no sentido de que esta emitisse um despacho normativo a alterar um despacho normativo anterior, em que se estabelecia a equivalência de habilitações de um curso.
Nº Convencional:JSTA00038326
Nº do Documento:SA119930708031175
Data de Entrada:09/22/1992
Recorrente:FIDALGO , ANA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DN 16/89 MINE IN DR IS DE 1989/02/22 N9.