Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031175 |
| Data do Acordão: | 07/08/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ACTO TÁCITO INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO NORMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES |
| Sumário: | Foi ilegalmente interposto e deve, em consequência, ser rejeitado, o recurso contencioso de acto tácito de indeferimento de uma pretensão formulada pelos recorrentes à Administração, no sentido de que esta emitisse um despacho normativo a alterar um despacho normativo anterior, em que se estabelecia a equivalência de habilitações de um curso. |
| Nº Convencional: | JSTA00038326 |
| Nº do Documento: | SA119930708031175 |
| Data de Entrada: | 09/22/1992 |
| Recorrente: | FIDALGO , ANA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. RSTA57 ART57 PAR4. DN 16/89 MINE IN DR IS DE 1989/02/22 N9. |