Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0509/11 |
| Data do Acordão: | 06/30/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O estatuto disciplinar aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro, não é aplicável, relativamente a processo disciplinar que, na data de início de vigência dessa lei, já findara, com aplicação e execução da pena disciplinar imposta à arguida. II - Assim sendo, improcede o recurso jurisdicional baseado, apenas, na alegação de que tal estatuto disciplinar era aplicável a processo disciplinar nessas circunstâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA00067073 |
| Nº do Documento: | SA1201106300509 |
| Data de Entrada: | 05/19/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SREG DA EDUCAÇÃO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. EDF84 ART4 N2. L 58/2008 DE 2008/09/09 ART4 ART7. EDF08 ART6. L 59/2008 DE 2008/09/11 ART23. CONST76 ART268 N4 |
| Aditamento: | |