Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0509/11
Data do Acordão:06/30/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O estatuto disciplinar aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro, não é aplicável, relativamente a processo disciplinar que, na data de início de vigência dessa lei, já findara, com aplicação e execução da pena disciplinar imposta à arguida.
II - Assim sendo, improcede o recurso jurisdicional baseado, apenas, na alegação de que tal estatuto disciplinar era aplicável a processo disciplinar nessas circunstâncias.
Nº Convencional:JSTA00067073
Nº do Documento:SA1201106300509
Data de Entrada:05/19/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DA EDUCAÇÃO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
EDF84 ART4 N2.
L 58/2008 DE 2008/09/09 ART4 ART7.
EDF08 ART6.
L 59/2008 DE 2008/09/11 ART23.
CONST76 ART268 N4
Aditamento: