Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007430 |
| Data do Acordão: | 04/21/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RESCISÃO PELO DONO DA OBRA |
| Sumário: | I - A 1 secção do STA so pode ordenar a suspensão da executoriedade dos actos recorridos quando se verifiquem, cumulativamente, os requisitos legais, nos termos do artigo 15 n. 5 da lei organica do Tribunal e do artigo 60 do seu regulamento. II - A suspensão da executoriedade da rescisão implicaria grave dano para a realização do interesse publico visado pela empreitada adjudicada ao recorrente e por este arrastada e depois paralisada, como consta do acto impugnado. III - Os prejuizos alegados pelo recorrente são de facil avaliação pecuniaria, aspecto que, segundo a firma e pacifica orientação deste Supremo Tribunal, repele a verificação do requisito da possibilidade de resultarem da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019890 |
| Nº do Documento: | SA119670421007430 |
| Recorrente: | FERREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 117 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1967/01/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N5. RSTA57 ART60. |