Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007430
Data do Acordão:04/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
Sumário:I - A 1 secção do STA so pode ordenar a suspensão da executoriedade dos actos recorridos quando se verifiquem, cumulativamente, os requisitos legais, nos termos do artigo 15 n. 5 da lei organica do Tribunal e do artigo 60 do seu regulamento.
II - A suspensão da executoriedade da rescisão implicaria grave dano para a realização do interesse publico visado pela empreitada adjudicada ao recorrente e por este arrastada e depois paralisada, como consta do acto impugnado.
III - Os prejuizos alegados pelo recorrente são de facil avaliação pecuniaria, aspecto que, segundo a firma e pacifica orientação deste Supremo Tribunal, repele a verificação do requisito da possibilidade de resultarem da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00019890
Nº do Documento:SA119670421007430
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:117
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINOP DE 1967/01/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N5.
RSTA57 ART60.