Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0802/17.9BALSB |
| Data do Acordão: | 05/02/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | EXCESSO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | O alegado «excesso de pronúncia» por o tribunal de apelação ter julgado em substituição tem por base, necessariamente, encapotado «erro de julgamento» sobre a obrigação de proceder a esse julgamento. Deste modo, não poderá ser julgado nulo o acórdão com base naquele excesso se já não poder ser invocado este erro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24490 |
| Nº do Documento: | SA1201905020802/17 |
| Data de Entrada: | 07/05/2017 |
| Recorrente: | A....., LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |