Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016098
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Tendo a Administração, na pendencia do recurso contencioso que tem por objecto um acto de punição disciplinar, aplicado a amnistia prevista no artigo 1 d) d), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, aquele recurso perdeu o seu objecto.
II - Como tal, deve declarar-se extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil), sendo juridicamente irrelevante a declaração do recorrente de que "deseja o prosseguimento do processo", fora do contexto do exercicio da faculdade legal prevista no artigo 9 da mesma Lei n. 16/86.
Nº Convencional:JSTA00021782
Nº do Documento:SA119871202016098
Data de Entrada:05/26/1981
Recorrente:GOMES , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5431
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/02/03.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
CONST82 ART13 ART205 ART206.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.
AC STA PROC23949 DE 1987/06/04.
AC STA PROC21066 DE 1987/07/02.