Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016098 |
| Data do Acordão: | 12/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO AMNISTIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Tendo a Administração, na pendencia do recurso contencioso que tem por objecto um acto de punição disciplinar, aplicado a amnistia prevista no artigo 1 d) d), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, aquele recurso perdeu o seu objecto. II - Como tal, deve declarar-se extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil), sendo juridicamente irrelevante a declaração do recorrente de que "deseja o prosseguimento do processo", fora do contexto do exercicio da faculdade legal prevista no artigo 9 da mesma Lei n. 16/86. |
| Nº Convencional: | JSTA00021782 |
| Nº do Documento: | SA119871202016098 |
| Data de Entrada: | 05/26/1981 |
| Recorrente: | GOMES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5431 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1981/02/03. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. CONST82 ART13 ART205 ART206. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20142 DE 1987/05/07. AC STA PROC23949 DE 1987/06/04. AC STA PROC21066 DE 1987/07/02. |