Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001390 |
| Data do Acordão: | 05/13/1981 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ARGUIÇÃO DE NULIDADE ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Nos recursos para tribunal pleno não podem ser invocadas, como fundamento dos mesmos, nulidades que não tenham sido arguidas perante a secção - paragrafo unico do artigo 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - Nos termos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, cabe a 1 Secção e não a 2 Secção desse Tribunal a competencia para conhecer dos recursos directos interpostos de despachos proferidos pelo director-geral das Alfandegas, por delegação do respectivo Ministro das Finanças, sobre pedidos de isenção de direitos e sobretaxas relativos a determinadas importações. |
| Nº Convencional: | JSTA00001768 |
| Nº do Documento: | SAP19810513001390 |
| Data de Entrada: | 11/28/1979 |
| Recorrente: | SANTIX-SOC TEXTIL SANTIAGO A A MENDES LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 212 |
| Referência Publicação 1: | AD N241 ANOXXI PAG82 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 ART713 N2 ART716 N1. LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3 ART26. CADU41 ART202. DL 699/73 ART1 N1 N2. DL 173-A/78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/01/11 IN AD N208 PAG445. AC STA DE 1979/05/10 IN AD N214 PAG847. AC STA PROC1101 DE 1978/06/07. AC STA PROC1245 DE 1978/05/24. |