Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001390
Data do Acordão:05/13/1981
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos recursos para tribunal pleno não podem ser invocadas, como fundamento dos mesmos, nulidades que não tenham sido arguidas perante a secção - paragrafo unico do artigo 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Nos termos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, cabe a 1 Secção e não a 2 Secção desse Tribunal a competencia para conhecer dos recursos directos interpostos de despachos proferidos pelo director-geral das Alfandegas, por delegação do respectivo Ministro das Finanças, sobre pedidos de isenção de direitos e sobretaxas relativos a determinadas importações.
Nº Convencional:JSTA00001768
Nº do Documento:SAP19810513001390
Data de Entrada:11/28/1979
Recorrente:SANTIX-SOC TEXTIL SANTIAGO A A MENDES LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:212
Referência Publicação 1:AD N241 ANOXXI PAG82
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 ART713 N2 ART716 N1.
LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3 ART26.
CADU41 ART202.
DL 699/73 ART1 N1 N2.
DL 173-A/78.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/01/11 IN AD N208 PAG445.
AC STA DE 1979/05/10 IN AD N214 PAG847.
AC STA PROC1101 DE 1978/06/07.
AC STA PROC1245 DE 1978/05/24.