Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020593
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRAZO
CADUCIDADE
RESPONSABILIDADE POR ACTO LEGISLATIVO
Sumário:Verifica-se a excepção peremptoria da caducidade, nos termos do artigo 829 do Codigo Administrativo, se o Autor, titular do direito a uma indemnização, reconhecido pelo artigo 7, paragrafo unico, n. 3 do Decreto-Lei n.
46001, de 2 de Novembro de 1964, funda o pedido na inercia do legislador em complementar aquele Decreto-Lei n. 46001, mas não intenta a acção nos tres anos seguintes a efectivação da ofensa, anteriormente a vigencia do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967.
Nº Convencional:JSTA00029720
Nº do Documento:SA119880712020593
Data de Entrada:04/03/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:REPAS , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4026
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA DE 1982/08/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 46001 DE 1964/11/02 ART7 PARUNICO N3.
CADM40 ART829.
CONST82 ART22 ART205 ART206.
CCIV66 ART12 ART329.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5.
RDM77 ART151 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N156 PAG1439.
Referência a Pareceres:P CC 18/77 IN PCC VII PAG115.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO POLITICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG186.