Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045449
Data do Acordão:05/09/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ACTO TÁCITO.
ANULABILIDADE.
SANAÇÃO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A falta de motivação da sentença, para gerar a nulidade desta, há-de ser absoluta.
II - Os requisitos para a formação de actos tácitos estão previstos nos artigos 108° e 109° do Código do Procedimento Administrativo e são os seguintes:
Formulação de uma pretensão por um administrado; dever legal de proferir uma decisão; e ausência de decisão até ao termo do prazo fixado na lei para esse efeito.
III - O decurso do prazo de impugnação contenciosa de um acto anulável, determina a sanação deste, ficando a sua revogação sujeita às regras do art. 140° do CPA.
Nº Convencional:JSTA00054243
Nº do Documento:SA120000509045449
Data de Entrada:10/06/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:RIBEIRO , EUGÉNIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/04/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA ART108 ART109 ART140.
Aditamento: