Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045449 |
| Data do Acordão: | 05/09/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ACTO TÁCITO. ANULABILIDADE. SANAÇÃO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A falta de motivação da sentença, para gerar a nulidade desta, há-de ser absoluta. II - Os requisitos para a formação de actos tácitos estão previstos nos artigos 108° e 109° do Código do Procedimento Administrativo e são os seguintes: Formulação de uma pretensão por um administrado; dever legal de proferir uma decisão; e ausência de decisão até ao termo do prazo fixado na lei para esse efeito. III - O decurso do prazo de impugnação contenciosa de um acto anulável, determina a sanação deste, ficando a sua revogação sujeita às regras do art. 140° do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00054243 |
| Nº do Documento: | SA120000509045449 |
| Data de Entrada: | 10/06/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , EUGÉNIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/04/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA ART108 ART109 ART140. |
| Aditamento: | |