Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003774
Data do Acordão:02/01/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CHEFE DE SECÇÃO JUDICIAL
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
EFEITOS DAS PENAS
Sumário:No provimento de lugares de chefes de secção das secretarias judiciais, quando o provimento não recair em diplomados em Direito, atender-se-a sucessivamente, como motivo de preferencia, a categoria e classificação de serviço dos concorrentes.
A impossibilidade de ser nomeado tem de resultar de disposição expressa da lei, e, quanto a penas, ha-de ser uma das suas consequencias.
Nº Convencional:JSTA00027159
Nº do Documento:SA119520201003774
Recorrente:BARRETO , LUIS
Recorrido 1:MINJ - CRUZ , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINJ PUBLICADO NO DG SII DE 1951/05/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EJ44 ART290 PAR2 ART466.