Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003774 |
| Data do Acordão: | 02/01/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CHEFE DE SECÇÃO JUDICIAL CONDIÇÕES DE PREFERENCIA EFEITOS DAS PENAS |
| Sumário: | No provimento de lugares de chefes de secção das secretarias judiciais, quando o provimento não recair em diplomados em Direito, atender-se-a sucessivamente, como motivo de preferencia, a categoria e classificação de serviço dos concorrentes. A impossibilidade de ser nomeado tem de resultar de disposição expressa da lei, e, quanto a penas, ha-de ser uma das suas consequencias. |
| Nº Convencional: | JSTA00027159 |
| Nº do Documento: | SA119520201003774 |
| Recorrente: | BARRETO , LUIS |
| Recorrido 1: | MINJ - CRUZ , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINJ PUBLICADO NO DG SII DE 1951/05/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EJ44 ART290 PAR2 ART466. |