Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026616 |
| Data do Acordão: | 10/03/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO FALTA DE ASSIDUIDADE INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - A pena de demissão quando prescrita, por lei, para a punição da violação do dever de assiduidade pressupõe o desinteresse do funcionario pelo proprio posto de trabalho. II - Não obstante verificar-se uma ausencia ao serviço por mais de cinco dias seguidos, e essa falta de assiduidade ser considerada para outros efeitos, pode não assumir relevancia disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00032925 |
| Nº do Documento: | SA119911003026616 |
| Data de Entrada: | 12/06/1988 |
| Recorrente: | GIL , ISABEL |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/07/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 19478 DE 1931/03/18 ART4. EDF84 ART11 ART26 N2 H ART30 ART71 N2 ART72 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG861. |