Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026616
Data do Acordão:10/03/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
FALTA DE ASSIDUIDADE
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I - A pena de demissão quando prescrita, por lei, para a punição da violação do dever de assiduidade pressupõe o desinteresse do funcionario pelo proprio posto de trabalho.
II - Não obstante verificar-se uma ausencia ao serviço por mais de cinco dias seguidos, e essa falta de assiduidade ser considerada para outros efeitos, pode não assumir relevancia disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00032925
Nº do Documento:SA119911003026616
Data de Entrada:12/06/1988
Recorrente:GIL , ISABEL
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/07/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/18 ART4.
EDF84 ART11 ART26 N2 H ART30 ART71 N2 ART72 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG861.