Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0279/18.1BECBR |
| Data do Acordão: | 12/20/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO PESSOAL DOCENTE SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista de acórdão que confirmou sentença que anulou o acto homologatório de concurso, questionando-se a interpretação feita dos nºs 5º, nº 1, al. a), 6 e 7 do art. 50º do ECDU, sobre a fundamentação da decisões do júri neste tipo de procedimentos e que a inexistência de previsão de um sistema de classificação quantitativa para cada parâmetro de avaliação especificado no edital de abertura do concurso não implique uma avaliação arbitrária ou que impeça o controlo da notação atribuída a cada candidato, por tais questões serem controversas e carecerem de uma posição esclarecedora deste Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31730 |
| Nº do Documento: | SA1202312200279/18 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |