Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004000
Data do Acordão:02/03/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
MERCADORIA DESTINADA À VENDA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
REINCIDÊNCIA
Sumário:I - É agente do delito de contrabando de circulação o indivíduo a quem são apreendidas diversas mercadorias de circulação condicionada que estavam
à venda ao público e desacompanhadas da competente documentação.
II - As penas impostas em processos de pagamento voluntário não são de considerar para efeitos de reincidência.
Nº Convencional:JSTA00021192
Nº do Documento:SA419650203004000
Recorrente:ARAUJO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - PAZ , TERESA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:2
Referência Publicação 1:AD N40 ANOIV PAG564
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART168 PAR2 ART177 N4.