Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02000/03 |
| Data do Acordão: | 05/23/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. CORTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - No caso de prédio expropriado no âmbito da reforma agrária e ulteriormente devolvido, a indemnização devida pela cortiça extraída durante a ocupação deverá ser calculada nos termos do art. 5°, n.° 2, al. d), do DL nº198/88, de 31/5, com referência aos critérios insertos na legislação para que o preceito remete. II - Segundo a Lei n.° 80/77, de 26/10 («maxime» os seus artigos 18° e 24°), tal indemnização haverá de ser reportada à data da expropriação ou da ocupação efectiva, realizando-se a actualização do montante indemnizatório, com vista ao pagamento, através do cálculo e capitalização dos juros que os títulos de dívida pública, representativos daquele capital, vencessem depois daquela data. III - O regime indemnizatório que resulta dos normativos legais aplicáveis e que acima ficou esboçado não viola o princípio da igualdade, consagrado no art. 13° da Lei Fundamental, nem o direito constitucional a uma justa indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00063199 |
| Nº do Documento: | SAP2006052302000 |
| Data de Entrada: | 11/23/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/16 ART13 ART19 ART24. DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/24 ART3 N1 C ART5 N1 N2 A. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 ANEXO4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1066/02 DE 2005/11/10. |
| Aditamento: | |