Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02000/03
Data do Acordão:05/23/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
CORTIÇA.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - No caso de prédio expropriado no âmbito da reforma agrária e ulteriormente devolvido, a indemnização devida pela cortiça extraída durante a ocupação deverá ser calculada nos termos do art. 5°, n.° 2, al. d), do DL nº198/88, de 31/5, com referência aos critérios insertos na legislação para que o preceito remete.
II - Segundo a Lei n.° 80/77, de 26/10 («maxime» os seus artigos 18° e 24°), tal indemnização haverá de ser reportada à data da expropriação ou da ocupação efectiva, realizando-se a actualização do montante indemnizatório, com vista ao pagamento, através do cálculo e capitalização dos juros que os títulos de dívida pública, representativos daquele capital, vencessem depois daquela data.
III - O regime indemnizatório que resulta dos normativos legais aplicáveis e que acima ficou esboçado não viola o princípio da igualdade, consagrado no art. 13° da Lei Fundamental, nem o direito constitucional a uma justa indemnização.
Nº Convencional:JSTA00063199
Nº do Documento:SAP2006052302000
Data de Entrada:11/23/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/16 ART13 ART19 ART24.
DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/24 ART3 N1 C ART5 N1 N2 A.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 ANEXO4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1066/02 DE 2005/11/10.
Aditamento: