Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000024
Data do Acordão:07/24/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
TAXA DE REINTEGRAÇÃO
CUSTOS DE EXERCICIO
Sumário:I - E anual a taxa das reintegrações e amortizações, a considerar como custos de exercicio, nos termos do artigo 26, n. 2, do Codigo da Contribuição Industrial.
II - E de admitir essa mesma taxa anual de reintegração, com referencia ao ano da sua alienação dos bens, quando esta se de precisamente no final do ano.
Nº Convencional:JSTA00014539
Nº do Documento:SA219740724000024
Data de Entrada:01/18/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CABRITA , RAMIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:943
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART30 ART31.
PORT 21867 DE 1966/06/12.