Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0782/02 |
| Data do Acordão: | 04/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS. EMPRESA. PROVA. |
| Sumário: | A prova dos investimentos efectuados pelas empresas beneficiárias de incentivos a microempresas no âmbito do DL 34/95, de 11 de Fev. e do Regulamento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, de 17/9 deve resultar da contabilidade da própria empresa, organizada segundo as regras aplicáveis, não podendo atender-se à respectiva pretensão de dividir, segundo critérios destituídos de objectividade, por actividades diversas da que foi objecto do contrato de incentivos, os investimentos constantes da sua própria contabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059190 |
| Nº do Documento: | SA1200304010782 |
| Data de Entrada: | 05/08/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINPLAT E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 2002/01/23 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO |
| Legislação Nacional: | RCM 154/96 DE 1996/09/17 ART5 N1 ART6 C ART8 B H. DL 34/95 DE 1995/02/11. |
| Aditamento: | |