Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011942
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ACTO INTERNO
PARECER VINCULATIVO
Sumário:I - O pleno da Secção não conhece de matéria de facto.
II - Constitui matéria de facto a determinação do sentido do acto administrativo, captado no texto e nas circunstâncias atendíveis.
III - Assente tal determinação, que predispõe que certo acto seja de considerar acto interno, não é a vinculação dos serviços instituída para o respectivo tipo legal
- informação fiscal vinculante do art. 14 do Código de Processo das Contribuições e Impostos - que altere o resultado interpretativo referido, porquanto com este é aquele carácter vinculante conciliável.
Nº Convencional:JSTA00032386
Nº do Documento:SAP19910529011942
Data de Entrada:10/17/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPCI63 ART5 ART14 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977.
AC STA DE 1973/05/03 IN AD N139 PAG985.
AC STA DE 1977/12/15 IN AP DR DE 1980/12/11 PAG2163.
AC STA PROC4967 DE 1989/05/10.
AC STA PROC10661 DE 1990/02/07.
AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AD N339 PAG402.
AC STA DE 1988/02/18 IN AD N325 PAG56.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG142.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG287.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG414.