Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021186
Data do Acordão:12/19/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A Administração ao "confirmar" a exoneração de um funcionario nomeado provisoriamente depois do mesmo ter sido notado em conformidade com as disposições legais vigentes pratica um acto de ratificação-sanação.
II - O recurso tem, como objecto, em principio, o acto impugnado na petição inicial, sendo contudo possivel a modificação objectiva da instancia nos casos expressamente previstos na lei.
III - Consequentemente, tendo o recurso contencioso por objecto o acto ratificado não pode o impugnante invocar nele os vicios que, eventualmente, inquinem o acto ratificativo, a menos que o requeira nos termos do n. 2 do artigo 51 da LPTA.
IV - O acto de ratificação-sanação substitui na ordem juridica o acto ratificado.
V - Assim, o acto ratificação-sanação,tal como a revogação, conduz a perda do objecto do recurso do acto ratificado e, por consequencia, a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide, se aquele não for impugnado contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00028583
Nº do Documento:SA119891219021186
Data de Entrada:07/19/1984
Recorrente:PEREIRA , RUI
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7246
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/07/12.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 513/80 DE 1980/10/28 ART66 N2 B.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10.
DRGU 9/82 DE 1982/03/03.
CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23076 DE 1988/05/17.
AC STA PROC19126 DE 1989/02/09.
AC STA PROC16753 DE 1984/01/12.
AC STA PROC17549 DE 1984/01/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG557.