Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01109/10.8BEALM
Data do Acordão:09/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRS
CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
SUSPENSÃO
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO
AUTORIZAÇÃO
ACESSO
BANCO
Sumário:I - O acesso da Administração Tributária a informação bancária pode ser autorizado pelo titular ou pelos seus legais representantes na fase de preparação prévia do procedimento de inspeção, a que alude o artigo 44.º, n.º 2, do RCPIT;
II - Para efeitos do disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral Tributária deve entender-se que a duração da inspeção externa ultrapassa o prazo de seis meses quando a notificação ao contribuinte do relatório de inspeção for efetuada para além daquele prazo;
III - Na contagem desse prazo aplicam-se as regras do artigo 279.º do Código Civil;
IV - Havendo indicadores de que, antes de ter decorrido o prazo de seis meses, foi enviado um ofício postal para a notificação do relatório de inspeção e importando confirmar esses indicadores, bem como o resultado da diligência respetiva, deve a sentença ser anulada, na parte correspondente, para aquisição da respetiva prova.
Nº Convencional:JSTA00071533
Nº do Documento:SA22022090701109/10
Data de Entrada:11/04/2020
Recorrente:A..... E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:LGT ART46 N1
RCPIT ART44 N2
CC ART279
Aditamento: