Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01109/10.8BEALM |
| Data do Acordão: | 09/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRS CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO SUSPENSÃO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO AUTORIZAÇÃO ACESSO BANCO |
| Sumário: | I - O acesso da Administração Tributária a informação bancária pode ser autorizado pelo titular ou pelos seus legais representantes na fase de preparação prévia do procedimento de inspeção, a que alude o artigo 44.º, n.º 2, do RCPIT; II - Para efeitos do disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral Tributária deve entender-se que a duração da inspeção externa ultrapassa o prazo de seis meses quando a notificação ao contribuinte do relatório de inspeção for efetuada para além daquele prazo; III - Na contagem desse prazo aplicam-se as regras do artigo 279.º do Código Civil; IV - Havendo indicadores de que, antes de ter decorrido o prazo de seis meses, foi enviado um ofício postal para a notificação do relatório de inspeção e importando confirmar esses indicadores, bem como o resultado da diligência respetiva, deve a sentença ser anulada, na parte correspondente, para aquisição da respetiva prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00071533 |
| Nº do Documento: | SA22022090701109/10 |
| Data de Entrada: | 11/04/2020 |
| Recorrente: | A..... E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | LGT ART46 N1 RCPIT ART44 N2 CC ART279 |
| Aditamento: | |