Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005083 |
| Data do Acordão: | 07/05/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATÓRIO, ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - Mesmo em plena vigência do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar continua a manter-se a figura do recurso obrigatório desde que ocorram os pressupostos configurados no não revogado artigo 256 do Código de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - O Supremo Tribunal Administrativo e sua Secção Tributária são incompetentes, em razão da hierarquia, para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas em 1 instâncias, desde que, inequivocamente, não tenham por exclusivo fundamento apenas matéria de direito - artigo 32, n. 1, alínea b), do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00034011 |
| Nº do Documento: | SA219890705005083 |
| Data de Entrada: | 07/29/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA - REAL COMP VINIC NORT PORT SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - REAL COMP VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 858 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO. AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CCIV66 ART8 N3. LPTA85 ART131 N1. |