Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005083
Data do Acordão:07/05/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATÓRIO, ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - Mesmo em plena vigência do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar continua a manter-se a figura do recurso obrigatório desde que ocorram os pressupostos configurados no não revogado artigo 256 do Código de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
II - O Supremo Tribunal Administrativo e sua Secção Tributária são incompetentes, em razão da hierarquia, para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas em 1 instâncias, desde que, inequivocamente, não tenham por exclusivo fundamento apenas matéria de direito - artigo 32, n. 1, alínea b), do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00034011
Nº do Documento:SA219890705005083
Data de Entrada:07/29/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA - REAL COMP VINIC NORT PORT SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - REAL COMP VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:858
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO. AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CCIV66 ART8 N3.
LPTA85 ART131 N1.