Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038684 |
| Data do Acordão: | 01/19/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. DEMOLIÇÃO. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O pedido de intimação para um comportamento foi concebido pelo legislador como providência cautelar pelo que não pode ser deduzido como um meio processual autónomo com vista a obter um comportamento, assumindo antes uma função instrumental ou subsidiária em relação a tutela jurisdicional definitiva que há-de efectuar-se no processo principal destinado a dirimir o litígio em causa. II - A intimação para um comportamento destina-se a prevenir a violação de normas de direito administrativo antes da definição do direito pela Administração no caso concreto, através da prolacção de um acto administrativo. III - O meio processual em causa não foi gizado pelo legislador como meio de execução judicial das determinações contidas em acto administrativo já consolidado na ordem jurídica. IV - Assim, existindo um acto administrativo em que uma Câmara Municipal ordenou a demolição de obra ilegal, a intimação para um comportamento não é o meio próprio para executar essa demolição, intimando-se o particular para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00053231 |
| Nº do Documento: | SAP20000119038684 |
| Data de Entrada: | 03/04/1997 |
| Recorrente: | MOUCHEIRO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC36737 DE 1995/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO-INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART86 N1 N2 ART88 N2 ART90 N1 A C. CPC96 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41131 DE 1996/11/05. |
| Referência a Doutrina: | LEITE PINTO INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO PAG32-34. FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG171. ELISABETH FERNANDEZ CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N4 PAG34. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG146. PEDRO ROMANO MARTINEZ CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N2 PAG58. |
| Aditamento: | |