Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017270
Data do Acordão:03/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:QUESTÃO FISCAL
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A Secção do Contencioso Administrativo deixou de ser competente para conhecer de recursos que versem questões fiscais, face a redacção dada ao art. 32 n. 1 c) do E.T.A.F. pela lei 4/86 de 21 de Março.
II - As questões relativas a liquidação e cobrança de impostos são questões fiscais.
Nº Convencional:JSTA00028382
Nº do Documento:SA119900308017270
Data de Entrada:03/08/1982
Recorrente:VIEIRA , DORA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1836
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/09/16.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART4 N1.
ETAF84 NA REDACÇÃO L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C.
ETAF84 ART8 ART120.
RTAF84 ART55.
Aditamento: