Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022/15.7BEMDL.SA1
Data do Acordão:06/11/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FREDERICO MACEDO BRANCO
Descritores:DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
PETIÇÃO INICIAL
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Impende sobre o Juiz a obrigação de convidar ao aperfeiçoamento da Petição Inicial, quando verifique haver uma deficiente exposição da matéria de facto (cfr. artigo 87.º n.º 1 alínea b) e n.º 3 do CPTA), o que não compromete o princípio da estabilidade da instância e do dispositivo.
II - O único limite à introdução de novos factos no aperfeiçoamento, consiste em não existir uma alteração da causa de pedir, devendo a instância manter-se estável quanto aos seus elementos essenciais, de pedido e de causa de pedir.
III - Não sendo inepta a petição inicial, v.g, por falta de indicação da causa de pedir, poderá haver, insuficiências na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, que careçam de concretização.
IV - Não tendo a Petição Inicial sido julgada inepta por falta de elementos essenciais de facto, mais tendo sido decidido que a ação era improcedente com base na ausência de alegação dos factos constitutivos do direito que o Autor se arroga, a decisão incorreu em erro de julgamento de direito pelo facto do Autor não ter sido convidado a aperfeiçoar a sua Petição Inicial ao abrigo do disposto nos artigos 87.º n.º 1 alínea b) do CPTA e n.º 3 e 590.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P35727
Nº do Documento:SA120260611022/15
Recorrente:A... S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VALPAÇOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: