Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01158/04 |
| Data do Acordão: | 01/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PATROCÍNIO OFICIOSO. HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. LEGITIMIDADE . |
| Sumário: | I - A Fazenda Pública não tem legitimidade para recorrer jurisdicionalmente da decisão que, proferida em oposição à execução fiscal, determinou o pagamento dos honorários devidos ao advogado que, no âmbito do patrocínio oficioso, representou o oponente, pelo fundo a que se refere o art° 3 n° 3 do D.L. 29/98, de 12/2. |
| Nº Convencional: | JSTA00061305 |
| Nº do Documento: | SA22005011901158 |
| Data de Entrada: | 11/04/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 29/98 DE 1998/12/2002. L 47/86 DE 1986/10/15 ART219 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23271 DE 1999/01/20. |
| Aditamento: | |