Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029000
Data do Acordão:02/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PESSOAL DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS
CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
NOMEAÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - No procedimento administrativo de concurso para promoção, regido pelas normas dos arts. 13 e segs. do Dec-Lei n.
43-A/89, de 31 de Dezembro, o acto definidor da situação dos interessados é o acto ministerial de homologação da lista de classificação e graduação final (n. 1 do art.
14, do mesmo diploma).
II - A posterior de nomeação dos mesmos (art. 16, n. 1, do referido diploma) constitui mero acto de execução daquele outro, apenas impugnável contenciosamente por vícios próprios.
III - Impõe-se a ampliação da matéria de facto apurada pela Secção, se esta, perante a impugnação contenciosa do acto de nomeação, nada refere quanto à homologação da lista de classificação e graduação final, quando, em tal recurso, o recorrente se limita a arguir vícios atribuídos àquela classificação e graduação final.
Nº Convencional:JSTA00045402
Nº do Documento:SAP19960227029000
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:MINNE
Recorrido 1:MOREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 34-A/89 DE 1989/01/31 ART13 N1 ART14 N1 ART15 N3 N12 ART16 N1.
CPC67 ART729 N3 ART730 N2.