Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0505/22.2BEVIS.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/07/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36149 |
| Nº do Documento: | SA2202610070505/22 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |