Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038157
Data do Acordão:02/13/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECURSO JURISDICIONAL
SUBIDA DE RECURSO
SUBIDA DIFERIDA
Sumário:I - Não se prevendo o agravo da decisão de declaração de inexistência de causa legÍtima de inexecução em qualquer das alíneas do n. 1 do art. 734 do Cód. Proc. Civil, nem se abrangendo no n. 2 do mesmo artigo, ele há-de subir em diferido com o primeiro recurso que, depois dele, houver de subir imediatamente, nos termos do n. 1 do n. 1 do art. 735 do CPC.
II - Sendo assim, não pode ter efeito suspensivo porquanto não cabe então na estatuição do art. 740 do Cód. Proc.
Civil, nem na do art. 105 n. 1 LPTA.
Nº Convencional:JSTA00046043
Nº do Documento:SA119960213038157
Data de Entrada:07/06/1995
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:TRINDADE , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais:ALTERADO O REGIME DE SUBIDA OS AUTOS BAIXARAM AO TAC PARA SUBIDA OPORTUNA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART734 ART735 N1 ART740.
LPTA85 ART105.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/12/17 IN AD N160 PAG557.
AC STAPLENO PROC28426-A DE 1995/11/16.
AC STA PROC30056 DE 1992/02/04.
Referência a Doutrina:PALMA CARLOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL DOS RECURSOS 1963 PAG147.
LUSO SOARES AGRAVO E O SEU REGIME DE SUBIDA 1982 PAG304.