Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003328
Data do Acordão:01/13/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
CONDIÇÃO
COMPRA E VENDA
Sumário:Condição e a declaração de vontade por via da qual a validade de um negocio juridico fica dependente de um facto futuro e objectivamente incerto.
Não ha condição propriamente quando a rescisão do contrato resulta do não cumprimento por parte dos contraentes de obrigações assumidas no mesmo contrato.
Por isso não tem direito a restituição da sisa num contrato de compra e venda em que se usou do direito de reversão da coisa vendida para o poder do vendedor, no caso do não cumprimento de determinada condição, o comprador que deixou de cumprir essa condição.
Nº Convencional:JSTA00027644
Nº do Documento:SA119500113003328
Recorrente:SILVA , ABILIO
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23 ART119.
Referência a Doutrina:GUILHERME MOREIRA INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL PORTUGUES VI PAG474.