Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003328 |
| Data do Acordão: | 01/13/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO CONDIÇÃO COMPRA E VENDA |
| Sumário: | Condição e a declaração de vontade por via da qual a validade de um negocio juridico fica dependente de um facto futuro e objectivamente incerto. Não ha condição propriamente quando a rescisão do contrato resulta do não cumprimento por parte dos contraentes de obrigações assumidas no mesmo contrato. Por isso não tem direito a restituição da sisa num contrato de compra e venda em que se usou do direito de reversão da coisa vendida para o poder do vendedor, no caso do não cumprimento de determinada condição, o comprador que deixou de cumprir essa condição. |
| Nº Convencional: | JSTA00027644 |
| Nº do Documento: | SA119500113003328 |
| Recorrente: | SILVA , ABILIO |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/06/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | RGU DE 1899/12/23 ART119. |
| Referência a Doutrina: | GUILHERME MOREIRA INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL PORTUGUES VI PAG474. |