Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022444
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
FIXAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
COMISSÃO DE SERVIÇO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INSTALADORA
DANO NÃO PATRIMONIAL
LICENÇA ILIMITADA
DEPUTADO
INDAGAÇÃO COMPLEXA
Sumário:I - Na fixação dos actos e operações em que a execução deva consistir, terá de acatar-se o decidido com trânsito em julgado, em sede de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução.
II - Decidido, assim, que não há causa legítima de inexecução quanto à nomeação do requerente relativamente à parte da comissão de serviço que em virtude do acto de exoneração não cumpriu, e que tal comissão, na ausência de declaração expressa por parte da Administração, se renovou automaticamente, nos termos do n. 2 do artigo 4 do DL 191-F/79, de 26 de Junho, deve aquela proceder à sua reintegração até ao termo da renovação automática, por força do disposto no n. 3 do artigo 5 do DL n.
333/89, de 26 de Setembro, ainda que, se encontrasse já, em licença ilimitada, mas devendoresalvar-se o período em que exerceu o mandato à Assembleia da República, como Deputado.
III - A indemnização a que o requerente tem direito, relativamente a tal período, traduzir-se-á na diferença de vencimentos, abonos ou subsídios que teria recebido se não tivesse sido ilegalmente exonerado, até à data em que entrou de licença ilimitada, exceptuados os períodos do mandato à Assembleia da República, bem como os intercalares em que não exerceu qualquer função pública, e os efectivamente percebidos como técnico superior de
1. classe da Administração Regional de Saúde, acrescida dos respectivos juros legais.
IV - Quanto aos demais danos, patrimoniais e não patrimoniais, que eventualmente o requerente tenha sofrido, na ausência de quaisquer elementos probatórios, dado tratar-se de matéria de complexa indagação, deve o requerente instaurar a competente acção de indemnização prevista no
DL 48051, de 21 de Novembro de 1967, "ex vi" artigo 10, n. 4, do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00039685
Nº do Documento:SA119931102022444
Data de Entrada:03/28/1985
Recorrente:CAMPOS , PAULO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2 ART10 N4.