Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0393/07 |
| Data do Acordão: | 04/23/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | REVISOR OFICIAL DE CONTAS DOMICÍLIO PROFISSIONAL NOTIFICAÇÃO POR FAX |
| Sumário: | I - Os membros da Ordem dos ROC têm a obrigação legal não só de a informar do seu domicílio profissional - o qual não pode revestir a forma de um apartado ou caixa postal - e de manter essa informação permanentemente actualizada, como também de cumprir as determinações dela emanadas, pelo que se aquela Instituição os notificar para que lhe comunique o seu domicílio profissional os mesmos estão obrigados a fazê-lo sob pena de incorrer em infracção disciplinar. II - Se a notificação de um acto for feita por telefax essa notificação não está sujeita a confirmação já que, nos termos do art.º 72.º do CPA, a confirmação da notificação do acto só é obrigatória quando a mesma é feita por telefone. |
| Nº Convencional: | JSTA00065724 |
| Nº do Documento: | SA1200904230393 |
| Data de Entrada: | 05/04/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DISCIPLINAR DA ORD DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART254 N3 ART690 N1. DL 487/99 DE 1999/11/16 ART63 N3 ART64 N1 ART67 ART80. CPA91 ART70 N2. |
| Aditamento: | |