Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014388
Data do Acordão:12/07/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IVA
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CASO RESOLVIDO
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - Contra a fixação do IVA pela Comissão Distrital de Revisão nos termos dos arts. 84 e 85 do CIVA, o contribuinte pode reagir através do meio previsto no art. 86 do mesmo diploma com a redacção anterior à dada pelo DL 198/90, de 19.6.
II - O prazo de impugnação era de 8 dias (art. 86, n. 2, na mesma redacção).
III - Ultrapassado este prazo, sem que tenha havido reacção, o acto de fixação do imposto pela comissão distrital de revisão, envolve um caso resolvido ou caso decidido.
Nº Convencional:JSTA00036494
Nº do Documento:SA219921207014388
Data de Entrada:04/08/1992
Recorrente:J S CARVALHO & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART84 ART85 ART86 N2 ART90.
CPCI63 ART5 ART89.
CPTRIB91 ART120 ART123.
DL 351/85 DE 1985/08/26 ART3 ART5 N3.
DL 198/90 DE 1990/06/19.