Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035946
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
DIREITO DE ACÇÃO
CADUCIDADE
Sumário:Caducou o direito de acção de indemnização para ressarcimento de prejuízos furtados em inexecução de um contrato de empreitada de obras públicas quando o
A. alega que tomou conhecimento da causa de pedir em 10.4.92 e só em 14 de Outubro do mesmo ano deu entrada no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes o requerimento para tentativa de conciliação previsto no art. 227, n. 1, do DL 235/86, de 18.8, pelo decurso do prazo de 180 dias estatuído no art. 222 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00044440
Nº do Documento:SA119950509035946
Data de Entrada:10/04/1994
Recorrente:MANUEL NUNES LDA
Recorrido 1:CM DE SEIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART222 ART227.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N6.
CCIV66 ART362 ART246 ART298 N2 ART279 ART328.