Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035946 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DIREITO DE ACÇÃO CADUCIDADE |
| Sumário: | Caducou o direito de acção de indemnização para ressarcimento de prejuízos furtados em inexecução de um contrato de empreitada de obras públicas quando o A. alega que tomou conhecimento da causa de pedir em 10.4.92 e só em 14 de Outubro do mesmo ano deu entrada no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes o requerimento para tentativa de conciliação previsto no art. 227, n. 1, do DL 235/86, de 18.8, pelo decurso do prazo de 180 dias estatuído no art. 222 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00044440 |
| Nº do Documento: | SA119950509035946 |
| Data de Entrada: | 10/04/1994 |
| Recorrente: | MANUEL NUNES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SEIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART222 ART227. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N6. CCIV66 ART362 ART246 ART298 N2 ART279 ART328. |