Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0738/04
Data do Acordão:10/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ACTO NORMATIVO.
REVOGAÇÃO.
EFEITO RETROACTIVO.
DESPACHO CONJUNTO.
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Não integra a prática de um acto administrativo na configuração que ao mesmo é dada pelo art.º 120º do CPA o Despacho do SEO de 19.04.91 que ao abrigo do disposto no art.º 3º nº 4 do DL 187/90, fixou o montante das remunerações acessórias para efeitos de integração do pessoal do regime geral da DGCI na nova estrutura salarial.
II – Do mesmo modo o Despacho Conjunto nº 943/99, datado de 09.03.99 que, reconhecendo expressamente que o anterior despacho do SEO de 19.04.91 não respeitou o princípio da equiparação prevista no nº 4 do art.º 3º do DL 187/90 e em consequência determinou que os montantes nele fixados fossem calculados pelo mesmo critério que presidiu ao apuramento do montante dessas remunerações para o pessoal da administração tributária, também não integra a prática de um acto administrativo contenciosamente recorrível, por lhe faltar um dos elementos caracterizadores do acto administrativo, como seja a ausência de produção de efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.
III – Não sendo o despacho conjunto a que se alude em II) qualificado como acto administrativo nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo (cfr. art.º 120º), também não pode o mesmo ser qualificado como “acto administrativo revogatório de anterior acto administrativo”, sendo-lhe por conseguinte inaplicável o disposto no art.º 145º nº 2 do CPA e por isso insusceptível dele poderem ser retirados os efeitos previstos nessa disposição.
IV - Os actos administrativos contenciosamente recorríveis, através dos quais a Administração define a concreta situação remuneratória daqueles funcionários, são os actos de processamento de vencimentos ou abonos, concretizados em conformidade com as regras fixadas naqueles despachos normativos.
Nº Convencional:JSTA00062318
Nº do Documento:SA1200510110738
Data de Entrada:06/22/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/02/19
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4 ART15.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30.
CPA91 ART145 N2 ART120.
Aditamento: