Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01379/12 |
| Data do Acordão: | 02/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Por força da norma que, sob o n.º 2, foi aditada ao art. 15.º do Regulamento das Custas Processuais pela Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro, as partes que beneficiam de dispensa do prévio pagamento da taxa de justiça, independentemente de condenação a final, devem ser notificadas com a decisão que decida a causa principal, ainda que susceptível de recurso, para efectuar o seu pagamento no prazo de 10 dias. II - Essa regra aplica-se não só aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei n.º 7/2012 (em 29 de Março de 2012) como a todos os processos pendentes nessa data (n.º 1 do art. 8.º). III - Não obsta à aplicação da referida regra aos processos pendentes o n.º 9 do art. 8.º da Lei n.º 7/2012, norma que apenas se destina a obviar a que aqueles que haviam beneficiado do diferimento do pagamento da taxa de justiça e que, por força do novo regime introduzido no Regulamento das Custas Processuais pela Lei n.º 7/2012 deixaram de beneficiar, fossem compelidos, após a entrada em vigor desta Lei e por força da sua aplicabilidade aos processos pendentes, ao pagamento de imediato da taxa de justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00068150 |
| Nº do Documento: | SA22013022701379 |
| Data de Entrada: | 12/04/2012 |
| Recorrente: | SUB DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Legislação Nacional: | RCP08 L 7/2012 DE 2012/02/13 ART15 N2 ART8 N9 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0905/12 DE 2012/10/10; AC STA PROC0906/12 DE 2012/10/17; AC STA PROC01233/12 DE 2013/01/23 |
| Aditamento: | |