Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001394
Data do Acordão:05/13/1981
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
CAUSA DE PEDIR
TITULO EXECUTIVO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:I - Ha ilegitimidade do executado originario se ele não tiver sido, no periodo a que a divida respeita, o possuidor dos bens que a originaram.
II - Em execução fiscal, embora o titulo seja equiparado a sentença transitada, pode o executado deduzir oposição, nos termos e com os fundamentos do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00001769
Nº do Documento:SAP19810513001394
Data de Entrada:11/14/1979
Recorrente:AGPL
Recorrido 1:AGENCIA MARITIMA ANTONIO BARRADAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:215
Referência Publicação 1:AD N239 ANOXX PAG1353
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART268 D ART668 N1.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
CPCI63 ART144 PARUNICO ART145 ART153 ART154 ART155 ART176 ART176 PARUNICO B G.
DL 36976 DE 1948/06/20 ART29 ART29 PAR3.
DL 134/73 DE 1973/03/28.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1049 DE 1980/07/09.
AC STAP PROC72 DE 1976/12/15.
AC STA PROC667 DE 1976/11/27.