Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003383
Data do Acordão:03/17/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PAGAMENTO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DEMISSÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
EFEITO RETROACTIVO
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:Compete a este Tribunal conhecer do recurso de uma deliberação da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia sobre recusa do pagamento de pensões de aposentação anteriormente fixadas em definitivo e relativas ao tempo em que o recorrente esteve demitido.
A revogação do despacho de demissão so produz efeitos para o futuro quando se não baseie na ilegalidade do acto revogado e so resulte de revisão do processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00027693
Nº do Documento:SA119500317003383
Recorrente:MELO , FRANCISCO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA DE 1949/08/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR PENSÕES.
Legislação Nacional:D 16669 DE 1929/03/27 ART19 ART30 ART40.
D 18017 DE 1930/02/27 ART9.
D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.
EDF43 ART78 PARUNICO N2 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG284.