Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015029
Data do Acordão:07/15/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
TAXA
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:Aplica-se a taxa de 1,17 por cento às empresas de moagem constituídas em sociedades anónimas que aproveitam da dispensa de liquidação do imposto de transacções.
Nº Convencional:JSTA00023029
Nº do Documento:SA219640715015029
Data de Entrada:04/14/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOAGEM DE PORTALEGRE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:29
Referência Publicação 1:AD N36 ANOIII PAG1510
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 1368 DE 1922/09/21 ART3 N4.
D 12051 DE 1926/08/08.
L 2111 DE 1961/12/21 ART6 H.
Aditamento: