Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26182A
Data do Acordão:08/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Causa provavelmente prejuizos de dificil reparação a execução de um despacho do Ministro da Agricultura, que ao conceder uma reserva, priva a cooperativa requerente, da exploração agricola de uma area superior a 85% do respectivo predio rustico de, nomeadamente, semeadura de trigo, girassol e sorgo, e relevante area de pastoreio.
II - A ilegalidade da interposição do recurso referida na al. c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. corresponde a das situações expressas no art. 57 paragrafo 4 do R.S.T.A., ainda em vigor.
Nº Convencional:JSTA00031221
Nº do Documento:SA11988081626182A
Data de Entrada:07/07/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA BOA UNIÃO CRL
Recorrido 1:MINAPA - CUNHAL , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4188
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1988/05/02.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3 B ART29 N1 B ART32 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG185.
AC STAPLENO DE 1987/08/12 IN AD N311 PAG1466.
AC STA PROC23979-A DE 1986/07/15.
AC STA PROC24082 DE 1987/02/24.
AC STA PROC25557 DE 1987/12/10.