Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003680 |
| Data do Acordão: | 03/30/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PENA DE SUSPENSÃO REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO ORDEM DE SERVIÇO PRESIDENTE DA CAMARA ACTO CONFIRMATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO FALTA INJUSTIFICADA ABANDONO DE LUGAR RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O funcionario administrativo que, depois de cumprida a pena de suspensão de exercicio e vencimentos, fica, por despacho do presidente da camara, que transitou, a aguardar vaga no seu quadro para ser readmitido ao serviço, passando a perceber os vencimentos do seu cargo, continua sujeito aos deveres comuns a todos os funcionarios e responsavel disciplinarmente pelas infracções que cometa. Se, entretanto, e chamado a prestar serviço da sua competencia, que lhe for destinado, por ordem de serviço, confirmada por despacho, que não foi impugnado oportunamente, e falta trinta dias uteis seguidos sem justificação, não cumprindo aquela ordem, incorre na infracção disciplinar de abandono do lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00027377 |
| Nº do Documento: | SA119510330003680 |
| Recorrente: | SOUSA , CARLOS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363 PARUNICO ART523 ART525 ART558 ART580 N9 ART606 ART608. |
| Referência a Doutrina: | MARCELO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG96. |