Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003680
Data do Acordão:03/30/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PENA DE SUSPENSÃO
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
ORDEM DE SERVIÇO
PRESIDENTE DA CAMARA
ACTO CONFIRMATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FALTA INJUSTIFICADA
ABANDONO DE LUGAR
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:O funcionario administrativo que, depois de cumprida a pena de suspensão de exercicio e vencimentos, fica, por despacho do presidente da camara, que transitou, a aguardar vaga no seu quadro para ser readmitido ao serviço, passando a perceber os vencimentos do seu cargo, continua sujeito aos deveres comuns a todos os funcionarios e responsavel disciplinarmente pelas infracções que cometa.
Se, entretanto, e chamado a prestar serviço da sua competencia, que lhe for destinado, por ordem de serviço, confirmada por despacho, que não foi impugnado oportunamente, e falta trinta dias uteis seguidos sem justificação, não cumprindo aquela ordem, incorre na infracção disciplinar de abandono do lugar.
Nº Convencional:JSTA00027377
Nº do Documento:SA119510330003680
Recorrente:SOUSA , CARLOS
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 PARUNICO ART523 ART525 ART558 ART580 N9 ART606 ART608.
Referência a Doutrina:MARCELO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG96.