Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022943
Data do Acordão:03/31/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FUNCIONARIO JUDICIAL
DESTACAMENTO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Sumário:O destacamento de funcionarios judiciais previsto no art.125 do DL 385/82 (redacção original) cessava ao fim de um ano, devendo, então, o funcionario destacado regressar ao lugar de origem, salvo caso de prorrogação do mesmo destacamento.
Nº Convencional:JSTA00023215
Nº do Documento:SA119870331022943
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:CARMO , ROSA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1663
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1985/06/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 385/82 DE 1982/12/16 ART125 N3.