Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035868
Data do Acordão:11/29/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - O acto administrativo está suficientemente fundamentado, em obediência ao disposto nos artigos 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, 124 do Código do Procedimento Administrativo e 268, n. 4 da Constituição da República, se o seu destinatário, colocado na posição de um destinatário normal, não possa deixar de compreender as razões quer de facto quer de direito pelas quais o seu autor decidiu naquele sentido e não a favor da sua pretensão.
II - A fundamentação é um conceito relativo pois depende do tipo do acto, dos seus termos, das circunstâncias em que
é proferido e até do próprio destinatário, cuja posição deverá ser abalisada pela de um destinatário normal em idêntica situação.
III - Não exige a fundamentação mais do que a explanação dos motivos que estão na base da prolação do acto administrativo.
IV - A fundamentação do acto administrativo não exige a prova da motivação invocada.
V - A veracidade dos motivos ou a sua exigência legal prende-se com a determinação do erro nos pressupostos de facto e de direito.
VI - Mostra-se suficientemente fundamentado o indeferimento de pedido de licença de construção assente na insuficiência das infraestruturas existentes por estas não estarem dimensionadas de forma a suportar o acréscimo de fogos solicitados, em virtude da rede de água já não ter capacidade para abastecer novos fogos e a rede de esgotos domésticos não poder receber mais efluentes; por os edifícios projectados, chegando a atingir 7 pisos da cota natural do terreno não serem integráveis na zona, quer arquitectónica quer paisagisticamente, dado o tipo de ocupação dominante na mesma ser de 3 pisos,e ainda por se tratar de um conjunto de edifícios distintos agrupados em banda, o que exige o prévio loteamento do terreno, tudo nos termos das alíneas b), c e e) do artigo 15 do
DL 166/70, de 15 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00040957
Nº do Documento:SA119941129035868
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:PRES DA CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:FERREIRA , EUGENIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
CPA91 ART124.