Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015827
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO LIMINAR
PROVA
VENDA A PRESTAÇÕES
Sumário:Se a embargante não provou a existência de contrato de venda a prestações nem apresentou qualquer prova do alegado extravio do documento, apesar de, para tanto, ter sido notificada, é manifesto que os embargos não podem prosseguir, devendo ser liminarmente rejeitados.
Nº Convencional:JSTA00044596
Nº do Documento:SA219951031015827
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:MECANOCOSTURA-EQUIPAMENTO PARA A INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 490/71 DE 1971/11/10 ART2 N1.
CPC67 ART684 N3 ART690 N3.
CCIV66 ART342 ART376 ART396.