Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028665
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
Sumário:Não tendo a recorrente requerido o prosseguimento do recurso nos termos do art. 9 da Lei 23/91, de 4 de Julho, verificado ter sido amnistiada a infracção disciplinar, pela prática da qual foi aquela punida, ficou o presente recurso sem objecto o que determina sua extinção.
Nº Convencional:JSTA00032769
Nº do Documento:SA119911010028665
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:BARBOSA , ANA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1990/06/12.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N1 GG ART9.
CPC67 ART287 E.
CCIV66 ART279 E.