Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028665 |
| Data do Acordão: | 10/10/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA |
| Sumário: | Não tendo a recorrente requerido o prosseguimento do recurso nos termos do art. 9 da Lei 23/91, de 4 de Julho, verificado ter sido amnistiada a infracção disciplinar, pela prática da qual foi aquela punida, ficou o presente recurso sem objecto o que determina sua extinção. |
| Nº Convencional: | JSTA00032769 |
| Nº do Documento: | SA119911010028665 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | BARBOSA , ANA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1990/06/12. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N1 GG ART9. CPC67 ART287 E. CCIV66 ART279 E. |