Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041890 |
| Data do Acordão: | 11/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO POLÍTICO REQUERIMENTO LEI INOVADORA |
| Sumário: | I - O acto de um membro do Governo que indefere requerimento de um administrado a solicitar o impulso procedimental no sentido de ser criada, no âmbito do Governo, uma providência legislativa a definir de modo inovador o seu estatuto como funcionário público, não é um acto administrativo, por não definir ao abrigo de normas de direito público, a situação jurídica individual e, correcta do requerente, pelo que não é recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00050208 |
| Nº do Documento: | SA119981103041890 |
| Data de Entrada: | 03/04/1997 |
| Recorrente: | BORGES , HERMINIA |
| Recorrido 1: | MINEPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEPLAT DE 1996/12/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N1 ART120. LPTA85 ART25. CONST97 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA FUNÇÕES ÓRGÃOS E ACTOS DO ESTADO PÁG24. |