Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021699 |
| Data do Acordão: | 10/16/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES INCOMPETENCIA ABSOLUTA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA CAMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PRESIDENTE DA CAMARA |
| Sumário: | Esta ferido de incompetencia um acto praticado por uma comissão delegada fora do ambito da delegação concedida pela Camara Municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00024035 |
| Nº do Documento: | SA119861016021699 |
| Data de Entrada: | 10/16/1984 |
| Recorrente: | CM DA FEIRA |
| Recorrido 1: | MOREIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3960 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO DE 1984/10/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 E ART52 N2. LPTA85 ART104 N1. LAL77 ART62 N2 E ART63 N1 N3 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18637 DE 1984/05/03. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG270. |
| Aditamento: | Assim, competindo as Camaras Municipais conceder licenças para construção, edificação ou conservação e não estando tal competencia delegada no Presidente da Camara, carece de competencia o acto por este praticado naquele dominio. |