Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021699
Data do Acordão:10/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PRESIDENTE DA CAMARA
Sumário:Esta ferido de incompetencia um acto praticado por uma comissão delegada fora do ambito da delegação concedida pela Camara Municipal.
Nº Convencional:JSTA00024035
Nº do Documento:SA119861016021699
Data de Entrada:10/16/1984
Recorrente:CM DA FEIRA
Recorrido 1:MOREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3960
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1984/10/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 E ART52 N2.
LPTA85 ART104 N1.
LAL77 ART62 N2 E ART63 N1 N3 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18637 DE 1984/05/03.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG270.
Aditamento:Assim, competindo as Camaras Municipais conceder licenças para construção, edificação ou conservação e não estando tal competencia delegada no Presidente da Camara, carece de competencia o acto por este praticado naquele dominio.