Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29968A
Data do Acordão:11/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:E ao requerente que cumpre a obrigação de especificar e provar os fundamentos do seu pedido, nomeadamente quanto aos prejuizos de dificil reparação, ja que a al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. não contem uma presunção "juris tantum" desses prejuizos.
Nº Convencional:JSTA00033232
Nº do Documento:SA11991111429968A
Data de Entrada:10/03/1991
Recorrente:DINIS , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/06/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23879 DE 1986/06/17.
AC STA PROC24034 DE 1986/09/16.
AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.
AC STA PROC28308 DE 1990/06/12.